31 de jul. de 2011

Continuação do REGULAMENTO INTERNO

Peço desculpas à todos, mas a última postagem foi até o item 7 do Regulamento, apesar do texto na íntegra ter sido copiado.
Segue abaixo a continuação para sugestões.
Estaremos aguardando as sugestões até o final desta semana - dia 5 de Agosto.
Obrigada
Adm.
***********************************************************************************

8 – ANIMAIS


            8.1 – É permitido aos Condôminos manter em suas unidades privativas, animais domésticos, desde que obedecidos os seguintes procedimentos:

                        8.1.1 – É vedada a permanência de animais soltos nas áreas comuns do Condomínio;

                        8.1.2 - Os cães poderão circular pelo Condomínio apenas no menor trajeto para entrada e saído prédio e, acompanhados dos respectivos donos e utilizando coleiras e guias. O dono do animal assumirá total responsabilidade em caso de acidentes envolvendo o animal.

                        8.1.3 - Os animais deverão estar com as vacinas em dia, principalmente a anti-rábica.

                        8.1.4 – Os condôminos ficam obrigados a recolher as fezes de seus animais, depositadas acidentalmente no percurso de entrada e saída do Condomínio. A não observância da presente norma estará sujeita às multas impostas no presente Regimento Interno.

8.2 - É expressamente proibida a criação de animais e/ou comercialização destes, de qualquer espécie, sejam mamíferos, ovíparos, répteis, ou outras espécies.


9 – USO DAS ÁREAS COMUNS


9.1 – Salão de Festas / Espaço Gourmet


                        9.1.1 – A requisição do Salão de Festas / espaço Gourmet é exclusiva dos Condôminos que só poderão utilizá-la para promoção de atividades sociais, festas, recepções, aniversários, sendo vedado seu uso para atividades político-partidárias, religiosas, profissionais, mercantis e jogos considerados “de azar” pela legislação pertinente, bem como para uso de terceiros (não condôminos). O Condômino que infringir este item ficará impedido de utilizá-lo por um período de 06 (seis) meses, e, em caso de reincidência, o impedimento será de 01 (um) ano, além do pagamento da multa estipulada neste Regulamento Interno. 

                        9.1.2 – A requisição do salão de festas / espaço Gourmet deverá ser feita por escrito à Administração, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

                        9.1.3. – É vedada a cessão do salão de festas / espaço Gourmet em datas tradicionais, tais como: véspera e dia de Natal, véspera e dia de ano novo, dias de carnaval, dia das mães, dia dos pais.

9.1.4 - De acordo com a Lei 126/77 (SILÊNCIO), o uso de aparelhos sonoros é irrestritamente limitado às 22:00 horas, devendo, em todos os casos, ser usado sempre com moderação e somente dentro dos limites físicos do salão.

                        9.1.5 – A cessão do salão de festas / espaço Gourmet está condicionada à prévia assinatura, por parte do requisitante, de um termo de responsabilidade, onde ficará expressamente consignado haver recebido as referidas dependências em perfeitas condições, assumindo integralmente o ônus de quaisquer danos que se venham a registrar desde a entrega do salão de festas / espaço gourmet, inclusive os causados por familiares, convidados, prepostos, pessoal contratado e serviçais.

                        9.1.6 – Ao término da festa, o Condômino, em conjunto com o recepcionista ou outro designado pela administração, efetuará uma conferência das peças decorativas e vistoria das áreas utilizadas. O Condômino que não efetuar a conferência junto com o porteiro estará concordando, implicitamente, com a conferência efetuada pela Administração.

                        9.1.7 – A avaliação dos prejuízos causados ao Condomínio, para efeito de ressarcimento por parte do requisitante, será feita pela Administração, através de coleta de preços entre firmas habilitadas à execução dos serviços de reparo ou reposição das instalações danificadas, cabendo recurso à Assembléia Geral do Condomínio.

                        9.1.8 – A recusa ao pagamento, ou sua demora por mais de quinze dias, a partir da data da notificação relativa ao ressarcimento das despesas havidas com a reparação dos danos causados, acarretará o acréscimo de 10% (dez por cento) no montante dos danos apurados e a cobrança judicial do débito, com pagamento de custas e honorários advocatícios, bem como a perda do direito de requisição do espaço Gourmet até o cumprimento das obrigações.

                        9.1.9 – O Condômino usuário do salão de festas / espaço Gourmet deverá orientar seus convidados no sentido de que não utilizem outras áreas comuns do Condomínio, tais como sauna, piscina, academia e etc.

                        9.1.10 – O requisitante assumirá, para todos os efeitos legais, a responsabilidade pela manutenção do respeito e das boas normas de conduta e convivência social no decorrer das atividades, comprometendo-se, na medida do possível, a reprimir abusos e excessos e a afastar pessoas cuja presença seja considerada inconveniente.

                        9.1.11 – O horário para uso do salão de festas / espaço Gourmet é limitado até meia-noite. Para as festividades que sejam utilizados aparelhos sonoros, estes deverão ser usados com moderação e até às 22h (vinte e duas horas), respeitando-se o Art. 42º da Lei das Contravenções Penais, já mencionado na letra “I”, do sub item 5.1 deste Regulamento Interno, sendo vedado o uso de conjuntos musicais.

                        9.1.11 – O custo para utilização do salão de festas / espaço Gourmet é de ½  (meio) salário mínimo, vigente na época, devendo o Condômino obedecer aos seguintes requisitos:

·         Estar em dia com suas obrigações condominiais;
·         Deixar com a Administração um cheque caução no valor de 5 (cinco) salário mínimo, vigente na época, relativo aos possíveis danos causados ao Condomínio;
·         Apresentar na recepção do Condomínio, com antecedência mínima de 48h, relação dos convidados, limitados ao número máximo de 30 (trinta) pessoas.

            9.1.12 - A não observância de quaisquer das exigências acima descritas acarretará no cancelamento automático da requisição do salão, sem qualquer ônus para o Condomínio.

9.1.13 - A reserva somente será considerada garantida após o Condômino:

                        a) entregar à Administração o cheque-caução, em garantia, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do recebimento das instalações, no valor de 05 (cincos) salários mínimos, que será devolvido após o evento, caso o salão e/ou utensílios sejam restituídos nas mesmas condições em que foram entregues ao requisitante. Havendo alguma avaria, estas serão avaliadas por empresas devidamente habilitadas, indicadas pela administração, podendo, nestes casos, ser o referido cheque sacado para fazer face ao pagamento dos reparos e/ou substituições necessárias, sendo, ao final, restituído o saldo remanescente. Poderá, ainda, o Condômino, após o cálculo e delimitação da extensão das avarias, substituir o cheque-caução pelo pagamento imediato do preço, avaliado para consecução da totalidade dos serviços.
                        b) autorizar a inclusão na boleta da taxa condominial da sua unidade, referente ao mês subseqüente ao da utilização do salão, a cobrança do preço correspondente às indenizações das despesas com limpeza, manutenção, luz, no valor de ½ salário mínimo.
                        c) confirmação da reserva pela assinatura do Administrador, após certificar-se do cumprimento dos itens acima.
d) Ao receber as chaves do salão, o requisitante assinará o Termo de Responsabilidade, no qual assumirá, expressamente, para todos os efeitos legais, haver recebido as instalações (dependências) e utensílios em perfeitas condições de uso e nas quantidades registradas em inventário, cabendo-lhe, arcar, integralmente, com o ônus de todos os danos, reclamações de terceiros, descumprimento de legislação e da Convenção do Condomínio, e multas, de quaisquer espécies, advindas do uso indevido do salão, no período sob sua responsabilidade, seja por dolo ou culpa, bem como, pelo desrespeito às boas normas de conduta e convivência social.

9.1.14 - É vetada a colocação de cartazes, bolas e/ou quaisquer outros enfeites nas paredes do salão ou em lugares diversos daqueles especificados para tal (mesas, cadeiras, vidros, esquadrias, arranjos).

9.1.15 - Ao término de cada evento, em conjunto com a Administração, ou com quem ela designar, será efetuada a conferência das peças decorativas, utensílios, bem como a vistoria do salão.

9.1.16- A recusa do pagamento das avarias a serem ressarcidas, ou a demora na execução do reparo pelo próprio, por no máximo quinze dias da data da definição do preço dos reparos, acarretará o acréscimo de 20 % (vinte por cento) no montante devido e a cobrança judicial, com pagamento de custas e honorários advocatícios.



9.2.1 – Piscina


                        9.2.1 – O uso da piscina é privativo dos moradores, e sua utilização obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 448/81 - Normas sobre o controle e fiscalização de piscinas - publicado no D.O. de 17/08/81, parte l, ao que dispões a Lei 5.499/72, e, a este Regulamento Interno, sendo vedado aos empregados e serviçais, exceção feita a babás quando em serviço.

                        9.2.2 – Os moradores terão direito a trazer convidados, os quais somente poderão usar a piscina quando acompanhados do morador por eles responsável e mediante apresentação da carteira já mencionada acima.

                        9.2.3 – O acesso à piscina é proibido se o portador estiver sofrendo de afecção de pele ou inflamação do aparelho visual, auditivo, genital ou respiratório, podendo a Administração exigir atestado médico que o considere apto ao uso da piscina.

                        9.2.4 – Só será permitido o uso da piscina após a passagem pelo chuveiro existente no local e lava-pés, sempre em trajes adequados para banho.

                        9.2.5 – O encarregado pela piscina solicitará que se retirem da mesma os usuários que não estiverem convenientemente trajados ou em atitudes atentatórias à moral e aos bons costumes.

                        9.2.6 – Fica terminantemente proibido banhar-se fazendo uso de óleo de bronzear ou qualquer produto similar que possa prejudicar o funcionamento das bombas e filtros da piscina.

                        9.2.7 – É expressamente proibido o uso da piscina para promover festas de qualquer natureza.

           9.2.8 – É terminantemente proibida a prática de jogos esportivos tais como frescobol, peteca, bola, brincadeiras ou qualquer outro que possa interferir com o direito alheio de desfrutar da piscina em paz e segurança; são também proibidas pranchas e bóias que apresentem perigo aos demais usuários da piscina.

                        9.2.9 – É proibida a freqüência ou permanência no recinto da piscina de menores de oito anos, quando desacompanhados de seus pais ou responsáveis.

                        9.2.10 – A piscina funcionará de terça a domingo e feriados no horário de 9:00h às 18:00h; às segundas-feiras, não sendo feriado, a piscina permanecerá fechada para fins de limpeza, manutenção e tratamento de água. Sendo feriado na segunda-feira ou nos dias subseqüentes, a piscina permanecerá fechada no primeiro dia útil após os feriados para os mesmos fins acima mencionados.

                          a) No verão, o horário de funcionamento poderá ser estendido, a critério da Administração.

                        9.2.11 – Durante o horário de funcionamento da piscina, será obrigatória a presença de um salva-vidas habilitado, de acordo com a legislação vigente, o qual será responsável pela ordem e segurança dos usuários. O salva-vidas estará autorizado a coibir ou retirar do recinto qualquer pessoa (inclusive criança) que venha prejudicar, causar danos ao Condomínio ou ameaçar a segurança de si próprio ou de terceiros.

                        9.2.12 – Não é permitida a presença de animais na área da piscina;

                        9.2.13 – Os equipamentos e demais pertences da piscina se constituirão em patrimônio do Condomínio e ficarão sob a guarda e responsabilidade de empregado especificamente designado pela Administração.

                        9.2.14 – O Síndico tem plenos poderes para tomar as medidas que julgar convenientes para manter a boa ordem no uso da piscina.

9.3 – sauna


                        9.3.1 – O uso da sauna é privativo dos Condôminos.

                        9.3.2 – É proibido o uso da sauna para menores de 12 anos e pessoas com de problemas de saúde, tais como pressão alta ou outra restrição médica.

                        9.3.3 – A sauna somente poderá ser ligada e desligada por empregado do Condomínio designado pela Administração.

            9.3.4 – É proibido fumar, comer, beber, ler ou portar aparelhos sonoros no interior da sauna, bem como praticar qualquer tipo de ginástica.

                        9.3.5 – A sauna terá freqüência mista e funcionará de terça a domingo e feriados, de 16h às 21h, desde que seja solicitado pelo Condômino à portaria do Condomínio através do interfone, devendo o usuário comunicar sua saída à Portaria, para que seja desligado o equipamento. A não observância desta determinação acarretará no ressarcimento por parte do Condômino de possíveis danos causados ao equipamento pelo seu mau uso.




9.4 – sala de ginástica (fitness)


9.4.1 – O condomínio possui uma sala para atividades de ginástica e musculação, com 02 bicicletas ergométricas, 02 esteiras,  01 colchonetes,  pesos e outros utensílios afins, além de televisão, som ambiente e relógio.

9.4.2 –  O uso da Sala de Ginástica segue a regência da Lei municipal No 1.585/90 e outras.

9.4.3 - Todos os usuários da sala de ginástica deverão possuir atestado médico, comprovando higidez física adequada à prática esportiva.
9.4.4 - A sala de ginástica, normalmente, funcionará de domingo a domingo, das 06:00 às 12:00 horas e das 17:00 às 22:00, podendo, de acordo com Administração ser estabelecido horário alternativo, sendo vedada a retirada de quaisquer equipamentos e utensílios de seu interior.

9.4.5 - Fora destes horários, só será permitido o uso da sala em companhia de personal trainning e mediante assinatura de termo de responsabilidade, na recepção, limitando-se ao período entre 12 horas e 30 min às 16 horas e 30 min.
9.4.6 - Haverá um funcionário encarregado de abrir e fechar a sala, bem como de manter a limpeza, higiene e arrumação do ambiente, além de zelar pela ordem e boa utilização dos equipamentos.
9.4.7 - O uso da sala é exclusivo de morador.
9.4.8 - Não é permitido o uso dos aparelhos por menores de 15 anos.
9.4.9 - Não é permitido fazer os exercícios sem camisa, molhado, sem tênis, ingerindo alimentos e/ou bebidas.
9.4.10 - O usuário poderá permanecer na sala praticando exercícios pelo tempo que desejar, salvo quando outro condômino estiver na espera, quando deverá ser respeitado o limite máximo de 01 hora.
9.4.11 - O número máximo de pessoas na sala é limitado em 05 (cinco).
9.4.12 - Caso seja atingido o limite máximo de pessoas, deverá o praticante marcar reserva com o atendente e retornar no próximo horário.



9.5 – Brinquedoteca ( NOVO)


9.5.1 – O espaço destinado a Brinquedoteca, funcionará de domingo a domingo, das 08:00 horas às  22:00 horas.

9.5.2 O uso do espaço destinado a brinquedoteca é privativo dos filhos de moradores, com idade entre 0 a 10 anos.
9.5.3 Somente é permitido utilizar os brinquedos constantes nas dependências da brinquedoteca, sendo vedado, inclusive, a retirada de quaisquer dos mesmos de seu interior.
9.5.4 - Quaisquer danos que ocorram, por mau uso, nos brinquedos e/ou demais utensílios contidos na sala da Brinquedoteca, serão de responsabilidade do condômino usuário, que deverá indenizar nos valores despendidos para que sejam restabelecidas as condições normais de uso.

9.6– Sala de jogos (NOVO)


9.6.1 - A sala de jogos, funcionará de domingo a domingo, das 08:00 horas às 22:00 horas.
 9.6.2 -A sala de jogos destina-se ao uso exclusivo dos condôminos que efetivamente moram no condomínio, sendo permitido até 2 convidados desde que acompanhado do mesmo. 
9.6.3- Nenhuma criança com idade inferior a 06 (seis) anos, bem como os demais absoluta ou relativamente incapazes, conforme disposto na Lei 10.406/2002, poderão permanecer ou utilizar a sala de jogos, sem que estejam acompanhadas por seus responsáveis. 

9.7 -  Churrasqueira (novo)


9.7.1 - O uso da churrasqueira é privativo dos Condôminos, proprietários ou inquilinos residentes no prédio.
9.7.2 - Os moradores terão direito a trazer até 2 (dois) convidados, os quais somente poderão usar a piscina com trajes apropriados com observância do disposto no sub item 1.3.3.
9.7.3 - O horário de funcionamento inclusive sextas, sábados e domingos é das 09:00 horas às 18:00 horas.
Parágrafo unido: as segundas férias a churrasqueira não funcionará.
9.7.4 - É vedada a cessão da churrasqueira em datas tradicionais, tais como: véspera e dia de Natal, véspera e dia de ano novo, dias de carnaval, dia das mães, dia dos pais.
9.7.5- É terminantemente proibido o uso de aparelhos sonoros nas dependências da churrasqueira bem como nas áreas comuns do PUC.
9.7.6 -  O uso de mesas se restringe apenas as que são fixas no local, num total de quadro mesas e vinte cadeiras.

9.8 – Home Office ( novo)


9.8.1 O uso do espaço destinado Home Office é privativo dos moradores, exclusivamente para fins pesquisas escolares e/ou questões profissionais.

9.8.2 – Os computadores deverão ser pegos na recepção, segundo ordem de chegada, e mediante preenchimento de  “Termo de Responsabilidade e Inventário”.

9.8.3 - O tempo máximo de utilização é de 02 (duas) horas, podendo ser postergada, caso não haja reserva para os horários posteriores.

9.8.4 - A finalidade da sala Home Office é suprir, na medida de suas limitações, os condôminos da falta inopinada de um espaço desenvolvimento de trabalhos e pesquisas, para estudos particulares e/ou profissionalizantes, podendo, receber e enviar e-mails e  utilizar internet.

9.8.5 - Fica vedada a utilização deste espaço para quaisquer outras utilizações que não sejam inerentes e adequadas.

9.8.6 - Em qualquer dos casos de utilização da sala de Home Office, devem ser mantidas as boas normas de educação, ética, urbanidade, decoro, respeito mútuo, conduta social ilibada, sendo vedada qualquer transação escusa, ilegal e/ou ilícita, cabendo à administração enérgicas providências para, de imediato, coibir as condutas incompatíveis com estas normas.

9.8.7 - Estarão sempre disponíveis as seguintes facilidades: Cinco computadores tipo lap top, Internet e cadeiras de escritório.

9.8.8 - Quaisquer danos que ocorram, por mau uso, nos equipamentos e/ou demais utensílios contidos na sala Home Office, serão de responsabilidade do condômino usuário, que deverá indenizá-los nos valores despendidos para que sejam restabelecidas as condições normais de uso.

9.8.9 - É proibida a utilização da sala Home Office por crianças menores de 14 (quatorze) anos desacompanhadas dos pais ou responsáveis.

9.8.10 – A sala Home Office, funcionará das 08:00 hs as 21:00 hs de segunda-feira a sexta –feira e aos sábados de 09:00 hs as 14:00hs.

10 – REFORMAS / MUDANÇA


            10.1 – O horário permitido para mudança e para execução de serviços dá-se de 8:00h às 17:00h  de segunda à sexta-feira.

            10.2 – O entulho produzido deverá ser acondicionado em saco próprio e descartado pelo responsável da unidade em caçamba ou outro meio permitido pelo código de postura da CLIN - Companhia de Limpeza de Niterói.

Parágrafo único: Em hipótese alguma será permitido o vazamento de sobras de obras (entulhos) nas garagens e/ou em outra dependência do condomínio.

11 – EMPREGADOS


            11.1 – Compete ao Síndico e ao Administrador fiscalizar e chefiar os empregados do Condomínio, fazendo com que os serviços, a eles afetos, sejam executados de maneira satisfatória.

            11.2 – Os moradores não poderão utilizar, para uso particular, os serviços dos empregados do Condomínio quando estes estiverem cumprindo seu horário de trabalho, ficando o empregado infrator sujeito à advertência e, em caso de sucessivas reincidências, demissão por justa causa.

            11.3 – Não é permitido que outras pessoas, que não sejam os próprios empregados do Condomínio, trabalhem nas partes de uso comum, salvo mediante autorização, por escrito, do Síndico.

12 – PENALIDADES ( discutir )


            12.1 – O disciplinamento estatutário é uma decorrência do interesse comum, que neste caso se sobrepõe ao particular, em tudo quanto não violente o direito básico da propriedade. Portanto, a Administração tem, não só a faculdade, como o dever de aplicar as sanções previstas na Convenção e neste Regulamento Interno, e as aplicará, com certeza, sem nenhum favorecimento, mas em prol de interesses da coletividade.

            12.2 – Pela transgressão das normas ou pela falta de cumprimento de obrigações previstas neste Regimento Interno, o Condômino responsável estará sujeito à penalidade de advertência escrita ou multa de até 05 (cinco) salários-mínimos, vigente na data da transgressão, além de compelido a abster-se da prática do ato e, quando for o caso, desfazer a obra ou instalação irregular. No caso de infração continuada, as multas serão aplicadas diariamente.
           
                       
12.2.1 – A aplicação das multas obedecerá ao seguinte critério: (*analisando)

                           Nível  I                   Nível II                  Nível III                  Nível IV

1ª penalidade     Adv. escrita            Adv. Escrita           Adv. Escrita           Adv. Escrita

2ª penalidade     Multa de 50%         Multa de 01           Multa de 02            Multa de 03
                          (cinqüenta por         (um) salário           (dois) salários        (três) salários
                           cento) do salá-        mínimo                  mínimos                 mínimos
                           rio mínimo                 

                        12.2.2 – Conforme a gravidade do fato, o Síndico, subscrito pelo Conselho, poderá aplicar pena superior à de Advertência escrita.

                       
            12.3 – Se houver necessidade de procedimento judicial, todas as despesas correspondentes às custas e a honorários advocatícios correrão por conta do Condômino responsável, ficando o mesmo também obrigado a efetuar os repares necessários, ou reembolsar o Condomínio das despesas em que este tiver incorrido com a reposição de áreas ou objetos danificados.

 

13. DISPOSIÇÕES FINAIS


            13.1 – Compete a todos os moradores e empregados do Condomínio fazer cumprir o presente Regulamento Interno, levando ao conhecimento da Administração qualquer transgressão ao mesmo.

            13.2 – Aos Condôminos cabe a obrigação de, nos contratos de locação, alienação ou cessão do uso de suas unidades autônomas a terceiros, fazer incluir uma cláusula que obrigue o fiel cumprimento deste Regulamento, que é mantido para comodidade, tranqüilidade, higiene e segurança gerais, devendo por isso ser rigorosamente cumprido por todos.

             13.3 – O Condômino fica obrigado a manter sempre atualizada a ficha de cadastro policial dos moradores, contando para tal com a colaboração de todos no sentido de preencher corretamente os formulários do Livro de Registro de Moradores.

            13.4 – Quaisquer reclamações deverão ser dirigidas ao Síndico e/ou ao administrador, por escrito, em livro próprio, que se encontra na portaria do Condomínio.

            13.5 – O objeto principal deste Regulamento Interno é assegurar a tranqüilidade no uso e gozo do Condomínio, limitando os abusos que possam prejudicar o bom nome, asseio, higiene e conforto ao Condomínio, garantindo a valorização do nosso patrimônio. Assim sendo, todos os casos omissos serão resolvidos pelo Síndico dentro desse critério.   



Nenhum comentário:

Postar um comentário