24 de abr. de 2011

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Prezados condôminos, 


Para melhor aproveitamento das funcionalidades do Blog, solicitamos que cada morador que acesse o mesmo, escreva no espaço comentário o seu endereço de e-mail para recebimento das novidades ou que seja enviado diretamente para verdinoresidencias@gmail.com

Assim cadastraremos todos os e-mails e a cada nova postagem, será possível receber na sua caixa de entrada todas as informações atualizadas.

REGRAS DAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS


DAS ÁREAS EXTERNAS

Parágrafo 01: FACHADAS EXTERNAS – É expressamente proibido alterar a parte externa do edifício com cores ou tonalidades diversas, ou a instalação de objetos nas janelas, que possam prejudicar a estética, iluminação e ventilação dos apartamentos, tais como, exaustores, aparelhos de refrigeração de ar, antenas, toldos, varais, letreiros, placas, cartazes, decalques de vidros, ou outros elementos visuais ou visíveis, etc, exceção feita às telas de segurança nas sacadas, varandas e/ou janelas das unidades autônomas, observando que salvo em caso de aprovação em assembleia.

Parágrafo Único: A instalação de redes de segurança nas sacadas, varandas e janelas, deverá obedecer ao seguinte padrão: Cor: marrom escuro – Lado da Instalação: lado externo da grade ou da janela – Material: nylon 2,5 mm de diâmetro, malha de 5 cm.

 

 
Parágrafo 02 – CORTINAS: Consoante ao disposto no Parágrafo 01, do presente Artigo e de sorte a manter uma unicidade estética e harmoniosa da fachada do Edifício, é obrigatório o uso de forro do tipo black-out de cor que não possa ou venha alterar fachada.


DAS ÁREAS INTERNAS


Parágrafo 01: UNIDADES RESIDENCIAIS – São responsabilidades e deveres dos condôminos, usuários autorizados, moradores e locatários:

a)      Manter sempre a porta de entrada da sua unidade residencial corretamente fechada e trancada, enquanto estiverem hospedados. Em hipótese alguma, o condomínio será responsabilizado por furtos ou extravios ocorridos dentro das unidades residenciais;

b)      Em casos de viagem ou ausência prolongada do condômino, isto por medida de segurança, o mesmo deverá informar por escrito à administração, via e-mail ou via Portal de Serviços via internet, o tempo previsto da ausência, o endereço e telefones para contato em casos de emergência, assim como, fechar os registros;

c)       Manter as torneiras dos apartamentos e das casas devidamente fechadas, quando não estiverem em uso normal, mesmo durante as épocas de falta de água, a fim de evitar que a perda prejudique os demais moradores, ou que possa causar danos ao apartamento do andar inferior;

d)      Manter as luzes e aparelhos elétricos desligados, quando não estiverem dentro da unidade residencial, com o fim de evitar eventuais super aquecimentos e conseqüentes curtos circuitos. A conta de energia elétrica da unidade residencial é de exclusiva responsabilidade do condômino;

e)      A limpeza das varandas e janelas somente deverá ser feita com a utilização de panos molhados, evitando-se qualquer arremesso e conseqüente escoamento da água para os andares inferiores, exceto a lavagem do piso, desde que haja um dreno para escoar a água derramada. Da mesma forma deve-se evitar a irrigação excessiva de água nos vasos de plantas, que estiverem nas varandas;

f)       O condômino é responsável, pelas redes de instalações elétricas e hidráulicas da sua unidade autônoma, sendo seu dever mantê-las em perfeito estado, afim de não causar danos às demais unidades;

g)      Comunicar previamente por escrito à Administração, ou via e-mail ou através do Portal de Serviços do condomínio via internet, toda e qualquer obra a ser executada nas unidades residenciais, tais como, instalações ou revisões elétricas, hidráulicas, telefônicas, bem como pisos, esquadrias, janelas, persianas e quaisquer acessórios, independente de tais obras, consertos ou reparações serem de iniciativa, risco e por conta do próprio condômino. Deverão ser fornecidos detalhes como, nome da empresa e das pessoas que executarão os serviços, data e horário previsto para início e finalização, e qualquer observação adicional que seja relevante. Caso a ação comunicada não representar nenhum obstáculo ou contratempo que venha a atrapalhar o bom andamento do serviço, perigo iminente ao condomínio e às pessoas que ali residem ou transitam, uma cópia desta comunicação será passada, devidamente autorizada, à Segurança, Portaria de Serviço e à Recepção, que controlarão a movimentação dessas pessoas. Os operários destas empresas ficarão com o acesso restrito ás áreas das obras. O não cumprimento desta instrução implicará na retirada imediata dos mesmos das dependências do condomínio. Será de exclusiva responsabilidade do condômino, e somente deste condômino o acompanhamento das tarefas que forem contratadas por ele.

h)      O lixo orgânico deverá ser sempre acondicionado em sacos plásticos e jogado no duto de coleta. Para o lixo reciclável, papeis, garrafas plásticas pet (devidamente lavadas), embalagens tetra pak, vidros, papelão, etc, deverão estar acondicionados em sacos plásticos, quando for o caso, separado do lixo orgânico. O lixo orgânico de ser jogado no recipiente da compactadora. É permitido ao morador retirá-lo do apartamento e depositá-lo ao lado da lixeira do andar, para que o pessoal da limpeza possa retirá-lo posteriormente e em caso de grande volume, favor comunicar a portaria para retirá-lo.

i)        Todas as instalações das unidades autônomas serão reparadas por iniciativa e conta dos respectivos condôminos, assim como, os pisos, esquadrias, persianas, lustres, aparelhos sanitários, ramais de canalização de água, esgoto, luz, força, telefone e todos os demais acessórios. Se tais reparos forem suscetíveis de afetar as partes comuns, somente poderão ser realizados após o consentimento por escrito da Administração do Condomínio.

j)       Todas as despesas de manutenção, conservação e obras realizadas nas unidades autônomas, inclusive instalações de máquinas e equipamentos, impostos e taxas de serviços de luz, força, gás, e outras contratadas pelo respectivo condômino, correrão por sua exclusiva conta e responsabilidade, salvo aquelas que digam respeito às áreas, partes e coisas comuns e a estrutura do condomínio.

Parágrafo 02 – É expressamente proibido:

a)      Alterar o sistema de antena coletiva de TV;

b)      Estender roupas, tapetes, ou outros objetos nas janelas seja para lavar, secar ou arejar, ou em outro lugar que seja visível do lado de fora do edifício ou das casas, inclusive bater tapetes e similares, nos peitoris das janelas ou de áreas de serviço;

c)       Lançar qualquer substância sólida, líquida ou gasosa sobre a via pública, áreas ou pátios internos, assim como, cuspir ou lançar papéis, cinzas, pontas de cigarros, ou qualquer outro resíduo, pelas janelas, corredores, áreas ou outros locais do Condomínio;

d)      Colocar vasos, antenas, enfeites, decalques, ou quaisquer outros objetos nas janelas, peitoris de sacadas, ou onde estejam expostos ao risco de cair, ou alterar a estética do Edifício;

e)      Jogar objetos em vasos sanitários, pias ou tanques, que possam causar o seu entupimento;

f)       É proibido o acesso de visitas quando desacompanhado do morador, mesmo com chaves, ou sem prévia comunicação na administração por escrito.

g)      O uso de rádios, aparelhos de som, ou qualquer tipo de instrumento musical em volume elevado, de modo a perturbar os vizinhos, observando-se o horário do silêncio fixado neste Regimento Interno. Os pais, ou seus respectivos responsáveis deverão orientar as crianças, de modo a não derrubar cadeiras, não saltitar, não se dependurar, etc....;

h)      Manter, ou guardar, na unidade residencial, ainda que temporariamente, produtos inflamáveis, substâncias químicas e odoríferas, explosivos ou outros materiais, produtos e substâncias perigosas à saúde, à salubridade e à segurança de quantos ocupem o edifício.

i)        Mudar a forma, cor ou aspecto externo da edificação e, particularmente, a fachada do edifício;

j)       Decorar ou pintar as paredes e esquadrias externas com cores de tonalidades diversas das empregadas originalmente na edificação, devendo qualquer pintura ser feita com autorização da Administração, após deliberação dos condôminos em Assembléia;

k)      Embaraçar ou embargar o uso das partes comuns ou lançar-lhes detritos, água e impurezas;

l)        Empregar qualquer processo de aquecimento suscetível de ameaçar a segurança da edificação ou prejudicar-lhe a higiene e limpeza;

m)    Instalar toldos ou outras coberturas nas partes externas dos edifícios, afixar cartazes ou anúncios (inclusive os de cunho imobiliários – vender ou alugar),  colocar inscrições ou sinais de qualquer natureza  nas  fachadas, vidros, janelas, escadas, "halls" e vestíbulos;

n)      Cuspir, atirar papéis, pontas de cigarro e detritos nas partes ou coisas comuns do condomínio;

o)      Usar a respectiva unidade autônoma, ou alugá-la, ou cedê-la para atividades ruidosas ou a pessoas de maus costumes, ou ainda, às que se dêem ao vício da embriagues ou drogas análogas que venham perturbar a paz e o sossego de todos;

p)      Remover o pó de tapetes, de cortinas ou partes das unidades autônomas, exceto por meio que impeçam sua dispersão;

q)      Permitir a realização de leilões, de jogos de azar que implique em aposta de valores e/ou bens, a que título for às partes comuns ou autônomas do condomínio;

r)       Permitir a permanência de pessoas portadoras de moléstias infecto-contagiosas nas respectivas unidades autônomas e áreas comuns, salvo nos casos de liberação médica;

s)       Executar ou permitir que se executem serviços de mecânica, funilaria, ou qualquer conserto de veículos, em qualquer dependência do setor de garagem ou do condomínio;

t)        Construir novas dependências de uso particular que afetem ou prejudiquem a solidez do prédio ou das casas e as disposições legais pertinentes às construções;

u)      Utilizar-se dos empregados do condomínio para seus serviços eminentemente particulares, no horário de trabalho dos mesmos, salvo em situações emergenciais com responsabilidade do condomínio, assim como, não interferir na administração do prédio;

v)       Transportar cargas e bagagens nos elevadores sociais salvo por motivo de força maior a juízo da administração ou coordenadoria de serviços prediais;

w)     Alugar ou ceder as vagas na garagem independentemente do aluguel e cessão da unidade residencial, exceto aos condôminos do próprio condomínio.

REGRAS LAN HOUSE E SALÃO DE JOGOS


 LAN HOUSE e SALA DE JOGOS

Parágrafo 01 – O espaço descrito no presente artigo será reservado somente pelos condôminos do Condomínio VERDINO, mediante reserva antecipada junto à  Central de Atendimento ou através de e-mail ao síndico.

Parágrafo Único - Havendo mais de uma solicitação de reserva do espaço para o mesmo dia, a preferência será dada ao primeiro requisitante (por ordem de agendamento).

Parágrafo 02 - Não é permitido efetuar perfurações nas paredes desse espaço, ou realizar qualquer coisa que afete a higiene e conservação do ambiente, assim como pendurar balões ou fixar qualquer tipo de cartaz com durex, etc.

Parágrafo 03 – Para a utilização da área é obrigatório o aviso prévio na administração ou portaria.

Parágrafo 04 – É expressamente proibido deixar comida, alimentos, bebidas e outros utensílios após a utilização destes espaços.

Parágrafo 05 – É Proibido à utilização do espaço quando estiver acontecendo qualquer evento festivo ou comemorativo no salão de festas.

Parágrafo 06 – Não é permitido instalação de componentes de festa, tais como (exemplificativamente) freezers, refrigeradores, caixas com gelo, decoração externa temática, iluminação colorida e etc.

Parágrafo Único - O condômino usuário deverá orientar seus convidados no sentido de que não utilizem outras áreas comuns do condomínio, e deverá também cuidar para que não haja aglomeração de pessoas na frente das outras unidades, ou do Edifício durante o trânsito para período da utilização.

Parágrafo 07 – Som alto ou música ambiente serão autorizados até as 22:00 hrs, conforme legislação municipal. A desobediência ao que dispõe o presente artigo facultará o condomínio que desligue a energia no quadro de força do Espaço caso o horário exceda 30 minutos do horário permitido (22:00 hs).

Parágrafo 08- Não será permitida a utilização do espaço pelos funcionários do condomínio, salvo nos casos de manutenção e limpeza.

Parágrafo 09 - É obrigatório o preenchimento e assinatura por parte do condômino, do formulário de recebimento desses espaços chamado CHECK IN, onde constará as condições de uso como pintura do espaço, condições do mobiliário, condições dos equipamentos, etc. Após o término do uso, o condômino deverá fazer a entrega do local a portaria ou ao responsável indicado pela administradora, de posse do relatório de CHECK IN em mãos. Quaisquer danos causados pelo condômino ou seus convidados serão cobrados junto com a cota condominial a vencer no mês subseqüente, mediante apresentação do condomínio das notas fiscais de compra, reparos ou reforma dos bens danificados.

Parágrafo 10 – Em caso de danos em aparelhos ou equipamentos disponibilizados no espaço, e tendo em vista a necessidade de se manter a mesma qualidade e característica do bem danificado (aparelhos/equipamentos), fica o condomínio autorizado a repor o equipamento no menor prazo possível, à custa daquele que causou o dano. Os custos serão cobrados do condômino infrator, junto com a sua respectiva taxa condominial do mês seguinte ao ocorrido.

Parágrafo 11 – O horário de funcionamento dos salões de jogos é das 08:00 às 22:00 horas.

Parágrafo 12 – O condômino interessado em jogar, deverá assinar um documento no ato da retirada da chave, que estará na recepção/administração, responsabilizando-se pelo perfeito estado da sala e dos equipamentos lá existentes, tendo ainda a responsabilidade ao término do jogo em devolver as chaves à Recepção ou ao funcionário de plantão.

Parágrafo 13 – Não é permitida a pratica de jogos de azar, como por exemplo, aposta de valores, bens e outro.
É expressamente proibida entrada de menores de 06 (seis) anos na Sala de Jogos.

Parágrafo 14 – Por motivos de segurança dos usuários, em qualquer horário ou condições, é expressamente proibido fumar e permanecer com garrafas e copos de vidro, ou quaisquer outros objetos cortantes.

Parágrafo 15 – Toda e qualquer responsabilidade, moral ou material resultante da cessão dos espaços mencionados nesse capítulo, dentro ou fora do Condomínio VERDINO, recairá sobre o requisitante.

Parágrafo 16 – Inicia e cessa a responsabilidade do condômino, no momento da recepção e devolução das chaves, após a vistoria efetuada em companhia do funcionário do condomínio.

Parágrafo 17 – A não observância destas regras quanto ao uso desses espaços, implica o requisitante nas seguintes sanções:

a)     Advertência;

b)     Suspensão do direito de uso por 3 (três) a 12 (doze) meses;

c)     Multa por uso indevido e danos materiais, no valor correspondente a ½ (meia) taxa condominial ordinária da unidade autônoma de menor fração, vigente na época de infração, que será cobrada na taxa condominial do mês seguinte;

REGRAS SALÃO DE FESTAS

 SALÃO DE FESTAS

Parágrafo 01 - O espaço descrito no presente artigo será utilizado somente pelos condôminos do Condomínio VERDINO, mediante reserva antecipada junto à Administração ou através de e-mail para o síndico, com o pagamento da respectiva taxa de utilização e manutenção, desde que não interfira na geração de receitas por parte da administradora.

Parágrafo Único - Havendo mais de uma solicitação de reserva para o mesmo dia, a preferência será dada ao primeiro requisitante (por ordem de agendamento).

Parágrafo 02 - Não é permitido efetuar perfurações nas paredes desses espaços, ou realizar qualquer coisa que afete a higiene e conservação do ambiente, assim como pendurar balões ou fixar qualquer tipo de cartaz com durex, etc.

Parágrafo 03 – Para a utilização das áreas previstas neste artigo, o condômino deverá fazer a reserva com antecedência mínima de 10 dias e máxima de 40 dias, junto à administração ou através de e-mail, com a respectiva taxa de utilização e manutenção. É obrigatório avisar o horário de término da utilização do fogão e equipamentos da cozinha a governança ou recepção, para que a limpeza pesada seja providenciada.

Parágrafo Único: Em caso de desistência da reserva, o pretendente deverá comunicar, por escrito, com antecedência mínima de 36 horas, a fim de que outro morador possa fazer o uso da mesma, mas desde que este último solicite a reserva por meio de requisição junto à administração ou através de e-mail.
Parágrafo 04 – É expressamente proibido deixar comida, alimentos, bebidas e outros utensílios após a utilização destes espaços.

Parágrafo Único - O condômino usuário deverá orientar seus convidados no sentido de que não utilizem outras áreas comuns do condomínio, e deverá também cuidar para que não haja aglomeração de pessoas na frente das casas, ou do Edifício durante o período da utilização.

Parágrafo 05 – Som alto ou música ambiente serão autorizados até as 22:00 hrs, conforme legislação municipal. A desobediência ao que dispõe o presente artigo facultará o condomínio que desligue a energia no quadro de força do Salão de Festa caso o horário exceda 30 minutos do horário permitido (22:00 hs).

Parágrafo 06- Não será permitida a utilização dos serviços dos funcionários do condomínio, para servirem ou ajudarem nas cessões desses espaços, salvo se fora do seu horário de serviço.

Parágrafo 07 - É obrigatório o preenchimento e assinatura por parte do condômino, do formulário de recebimento desses espaços chamado CHECK IN, onde constará as condições de uso como pintura do espaço, condições do mobiliário, condições dos equipamentos, etc. Após o término do uso, o condômino deverá fazer a entrega do local para administração ou ao responsável indicado pela administradora, de posse do relatório de CHECK IN em mãos. Quaisquer danos causados pelo condômino ou seus convidados serão cobrados junto com a cota condominial a vencer no mês subseqüente, mediante apresentação do condomínio das notas fiscais de compra, reparos ou reforma dos bens danificados.

Parágrafo 08 – Em caso de danos em aparelhos, equipamentos ou mobílias disponibilizados, e tendo em vista a necessidade de se manter a mesma qualidade e característica do bem danificado (aparelhos/equipamentos), fica o condomínio autorizado a repor o equipamento no menor prazo possível, à custa daquele que causou o dano. Os custos serão cobrados do condômino infrator, junto com a sua respectiva taxa condominial do mês seguinte ao ocorrido.

Parágrafo 09 – O horário de funcionamento do Salão é das 09:00 às 04:00 horas, tendo em vista que o som depois das 22 h terá que ser ambiente sem causar incomodo aos demais condôminos.
Parágrafo 10 – Inicia e cessa a responsabilidade do condômino, no momento da recepção e devolução das chaves, após a vistoria efetuada em companhia do funcionário do condomínio.

Parágrafo 11 – A não observância destas normas, quanto ao uso desses espaços, implicará o requisitante ao pagamento de um salário mínimo nacional, que será cobrado na taxa condominial do mês posterior.

Parágrafo 12 – O pagamento da multa ou a aplicação de qualquer outra sanção não exime o infrator do ressarcimento dos danos causados.

Parágrafo 13 – O  morador deverá fornecer 24 horas antes do evento, uma lista de convidados e prestadores de serviços na portaria ou administração.

REGRAS FITNESS E SAUNA


 FITNESS

Parágrafo 01 - A sala de Fitness é para uso exclusivo dos moradores do Condomínio.

Parágrafo Único - O horário de funcionamento da sala de Fitness é diariamente, das 07:00 às 23:00 hrs.

Parágrafo 02 – O uso destas áreas por visitantes, convidados e personal trainners, só será permitido quando, e somente em companhia dos mesmos, e com autorização da Administradora.

Parágrafo 03 - É expressamente proibido o uso ou transporte de garrafas, copos ou outros recipientes de vidro, na Sala de Fitness.

Parágrafo 04 – Em caso de danificação de quaisquer aparelhos de Fitness e, constatando o mau uso do morador e identificando o causador do dano, fica obrigado o condomínio a providenciar a compra ou conserto do equipamento, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo que os custos serão cobrados do condômino causador do dano, junto com a próxima cota condominial, mediante a apresentação da nota fiscal de compra do equipamento ou serviços.

Parágrafo 05 – A utilização dos equipamentos de ginástica, bem como a permanência na sala de ginástica será permitida somente aos condôminos com idade superior a 16 (dezesseis) anos.

Parágrafo 06 – O Condomínio se exime de qualquer responsabilidade sobre os danos físicos causados pelo uso inadequado dos equipamentos.

Parágrafo 07 – Fica proibida a permanência na sala de ginástica com roupas inadequadas, em trajes de banho, sem camiseta ou com o corpo molhado.

Parágrafo 08Não serão permitidas outras atividades no local, que não sejam relativas à prática de ginástica, bem como, fumar ou consumir bebidas alcoólicas.

Parágrafo 09 – É vedado colocar acessórios (p.ex.: tornozeleiras, halteres, barras entre outros) em cima dos estofados dos equipamentos e após o uso, deverão ser recolocar em seus respectivos lugares.

Parágrafo 10 – É vedado ao usuário mudar os equipamentos de seus respectivos lugares.



ARTIGO XI – SAUNAS (SECA E ÚMIDA), SALA DE REPOUSO E HIDROMASSAGEM

Parágrafo 01 – O uso da sauna é privado dos moradores, sendo vedado a convidados, empregados e serviçais.

Parágrafo Único: A sauna será fechada diariamente das 22h00min as 07h00min hrs. O controle de acesso assim como de ligar e desligar a sauna será feito pela recepção ou portaria do empreendimento.

Parágrafo 02 – É proibida a permanência e o uso da sauna e hidromassagem por menores de 12 (doze) anos, desacompanhadas dos pais ou responsáveis.

Parágrafo 03 – O uso da sauna e hidromassagem é misto. É obrigatório o uso de trajes de banho durante o uso da sauna e na permanência do condômino na sala de repouso.

Parágrafo 04 – O condomínio não se responsabiliza por objetos deixados pelos condôminos nas áreas comuns, assim como toalhas, carteiras, relógios, etc. 

Parágrafo 05 – É proibido o uso de óleos, sais e consumo de bebidas alcoólicas na hidromassagem.

Parágrafo 06Não serão permitidas outras atividades nesses locais, bem como, fumar ou consumir bebidas alcoólicas.

REGRAS PISCINA E BRINQUEDOTECA


DA UTILIZAÇÃO DAS PISCINAS, DECK MOLHADO E HIDROMASSAGEM

Parágrafo 01 – A utilização das piscinas é exclusiva aos condôminos do Condomínio VERDINO, todavia, babás poderão permanecer na área que circunda a piscina, a fim de atender as crianças sob sua responsabilidade, podendo ainda, serem utilizadas pela administradora, com o intuito de promover eventos visando geração de receita, desde que os condôminos residentes sejam avisados por escrito, com uma antecedência mínima de 24 horas do início do evento.

Parágrafo 02 – O uso destas áreas por visitantes, convidados dos condôminos, só será permitido quando, e somente em companhia dos mesmos (condôminos residentes) e terão o limite máximo de 02 (dois) convidados por dia. 

Parágrafo 03 - É proibido jogar bola, ou andar de bicicleta, patins, skate, nas áreas que circundam as piscinas.

Parágrafo 04 - É expressamente proibido o uso ou transporte de garrafas, copos ou outros recipientes de vidro, nas piscinas e a área que circundam as piscinas.

Parágrafo 05 Por motivos de segurança é proibida a permanência de crianças menores de 12 (doze) anos desacompanhadas dos pais ou responsáveis nessas áreas. Crianças menores dessa idade, somente poderão freqüentar as piscinas acompanhadas de seus pais ou responsáveis, ou, quando comprovadamente saibam nadar, com a devida autorização por escrito de seus pais, lavrado diariamente no livro de ocorrências isentando o condomínio de qualquer responsabilidade.

Parágrafo 06 - A finalidade das piscinas é exclusivamente recreativa, não sendo tolerado jogos ou brincadeiras, dentro ou fora da piscina bem como, gritarias e algazarras que incomodem os demais freqüentadores ou moradores;

Parágrafo 07 É vedado o uso das piscinas, deck molhado e hidromassagem, por pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas (p.ex.: Micoses, Dermatites, entre outras).

Parágrafo 08 – É proibida a utilização de óleos, cremes e bronzeadores, exceto protetor solar, quando do uso da piscina.

Parágrafo 09Fica proibido a utilização de colchões de ar, bóias de grande porte, bolas e correlatos, excetuando-se as bóias de segurança;

Parágrafo 10 – Por questões de segurança e controle, também para limpeza, manutenção e tratamento da água, as piscinas serão abertas às 09:00 horas e fechadas diariamente às 20:00 horas.

Parágrafo 11 O Condomínio se exime de qualquer responsabilidade sobre danos ou acidentes causados aos usuários relativos a problemas de saúde ou de uso indevido das piscinas, devendo os usuários estarem aptos e cientes de sua utilização.

Parágrafo 12 – O condomínio não se responsabiliza por objetos deixados pelos condôminos nas áreas comuns, assim como toalhas, carteiras, relógios, etc.

Parágrafo 13 – É proibido a utilização dos elevadores sociais e halls sociais quando do acesso às piscinas, decks, praia, ou seja, em trajes de banho;

RECREAÇÃO INFANTIL 

Parágrafo 01 - O espaço destinado para recreação infantil é destinado aos moradores, mas podendo trazer seus visitantes, em no máximo de 03 (três) amiguinhos por morador e desde que o mesmo os acompanhe. Destinando-se aos menores de até, no máximo 10 anos, devendo os menores estarem acompanhados por maiores responsáveis.

Parágrafo 02 - O Condomínio se exime de qualquer responsabilidade sobre danos ou acidentes causados aos usuários relativos ao uso indevido das áreas de recreação infantil, devendo os usuários estar aptos e cientes de sua utilização.

Parágrafo 03 – O ambiente ficará fechado com a chave em poder da portaria, e ou, administração. Para sua utilização é necessário solicitação nos locais, onde será protocolada e entregue ao solicitante e o mesmo deverá entregar as mesmas depois do uso, assumindo, total responsabilidade durante a sua utilização.

ÁREAS COMUNS EM GERAL E SOCIAIS

Parágrafo 01 - Entende-se por área comum, todas as áreas, corredores e passagens (sociais ou de serviço), por onde as pessoas necessitam caminhar, e veículos trafegar, no interior do prédio.

Parágrafo 02 - As áreas comuns em geral não poderão ser utilizadas como depósito para guarda de qualquer tipo ou espécie de material, produto, utensílio ou objeto pertencentes ao condômino ou ao usuário das unidades residenciais.

Parágrafo 03 – As portas de entrada do edifício, assim como, as “portas corta fogo”, deverão ser sempre mantidas fechadas, porém totalmente desobstruídas para uma eventual necessidade de abertura.

Parágrafo 04 - O recebimento de materiais e/ou volumes de pequeno porte para as unidades residenciais, deverá ser acompanhado pelo próprio condômino, ou por pessoa, por ele previamente autorizado a partir da Portaria de Serviço ou recepção, salvo os horários onde o atendimento será feito pelos funcionários do prédio.

Parágrafo 05 - A entrada e saída de mudanças de móveis, bem como de materiais, ou outros objetos pertencentes aos condôminos, somente poderá ser feita pela entrada e portaria de serviço, e ou, locais determinados pela administração, mediante prévio conhecimento e a autorização da mesma, em dias úteis, respeitando o horário das 09:00 às 17:00 hs, das segundas às sextas-feiras. Em hipótese alguma a entrada social do térreo poderá ser utilizada para este fim, salvo se com a autorização da administração.

Parágrafo 06 - Os elevadores sociais são destinados à utilização exclusiva e prioritária de condôminos e seus visitantes, e que não excedam os limites de pessoas e de peso expressos nas cabines. Não é permitido o uso dos elevadores sociais em nenhuma hipótese para transporte de carga, mudanças, volumes, salvo com autorização da administração.

Parágrafo 07 - O elevador de serviço, como o nome já diz, é destinado exclusivamente para o uso em serviço, ou seja, de pessoas em serviço, ou o transporte de carrinhos, pacotes, caixas, móveis, grandes volumes, etc..., que não excedam o limite de pessoas e de peso expressos nas cabines. No caso de transporte de móveis ou objetos de grande volume, a parte interna da cabine deverá ser protegida por forração adequada. Após os trabalhos, a limpeza do elevador, assim como das áreas comuns, será por conta e responsabilidade do respectivo condômino.

Parágrafo 08 - Por questões de segurança:

a)      Não é permitido fumar, ou portar cigarros e similares acesos nos elevadores;

b)      As crianças não devem brincar, ou passear dentro dos elevadores, cabendo aos seus pais, a responsabilidade de disciplinar as suas atividades, e arcar com eventuais prejuízos ou danos causados por mau uso ou negligência;

c)       As crianças não poderão utilizar a piscina sem a presença de seus pais ou responsáveis.

d)      É expressamente proibido remover ou modificar a localização, em qualquer hipótese, dos equipamentos de segurança tais como câmeras de CFVT, e equipamentos contra incêndio do prédio, salvo para recarga, quando autorizado pela administradora.

e)      É vedada a permanência de pessoas estranhas ao condomínio em quaisquer dependências dos edifícios.

f)       É proibido andar de patins, patinetes, skates ou similares nas dependências do condomínio, exceto nos espaços reservados para este fim.

Parágrafo 09 - Em caso de falta prolongada de energia, os condôminos e funcionários deverão ficar atentos a pessoas que tenham ficado presas nos elevadores. Neste caso comunicar imediatamente à Recepção ou Portaria.

Parágrafo 10 - É vedado à entrada de condôminos, bem como seus funcionários e familiares nos locais de natureza específica, tais como: casa de máquinas, casa de bombas, cabina de força, barriletes, ático e caixas d¢água. Nestas áreas somente terão acesso o Síndico, funcionários do Condomínio, ou de empresas de manutenção específica, não cabendo ao condomínio, qualquer responsabilidade pela não observância no aqui disposto.

Parágrafo 11 - Quaisquer chaves, valores, envelopes e outros pequenos artigos do condômino que ficarem sob a guarda da recepção são de responsabilidade do próprio condômino. O Condomínio se exime de quaisquer responsabilidades por essa guarda, relacionados com furtos ou extravios que eventualmente possam ocorrer.

Parágrafo 12 - O Condomínio, por si ou seus prepostos, não assume responsabilidades por acidentes ou danos de ordem pessoal ou material, bem como, por extravios, estragos, quebras de instalações ou objetos que sofram os condôminos, moradores ou seus visitantes sob quaisquer condições, dentro das dependências do Condomínio, nem responderá por furtos ou roubos de que sejam vítimas as pessoas dentro das mesmas dependências.

Parágrafo 13 - Para a correta e pacífica utilização das vagas de garagem e de seus acessos, recomenda-se utilização de bom senso, atos de cavalheirismo, e respeito com o seu próximo, além de obedecer às seguintes normas:

a)      Não provocar ruídos e barulhos excessivos e desnecessários, tais como: buzina, aceleração de motor, gritos, som alto, etc...;

b)      Não estacionar impedindo ou dificultando as manobras de entrada e saída de outros veículos;

c)       Não é permitida a permanência de crianças, trânsito de bicicletas e jogos de bola, bem como outros esportes ou brincadeiras infantis na área da garagem;

d)      Guardar bicicletas somente no bicicletário, no local apropriado e destinado para tal, sendo que o condomínio não é responsável por quaisquer danos, ou furtos, envolvendo as mesmas;

e)      Estacionar somente dentro das vagas, que estão demarcadas com faixas amarelas e destinadas somente para veículos de porte médio. A administração do condomínio não se responsabilizará por veículos deixados abertos, ou por objetos deixados dentro dos veículos;

f)       Ao entrar ou sair da garagem, o usuário deve aguardar o fechamento total do primeiro portão, e logo assim, será feita a abertura do segundo;

g-) as manobras dentro da garagem deverão ser feitas com as lanternas acesas e com o “pisca - alerta” ligado.

h-) é expressamente proibida entrada de pedestres pela portaria da garagem, salvo com autorização da administração;

Parágrafo 14 - Dentro das áreas de garagem é expressamente proibido:

a)      Alugar ou ceder vagas de garagem a pessoas estranhas ao Edifício;


b)      A lavagem de veículos deverá ocorrer dentro dos critérios pré-estabelecidos pela Administração e em área determinada para este fim;

c)       Entrar, ou manter, veículos nas garagens que apresentem qualquer tipo de vazamento;

d)      Utilizar as vagas de estacionamento para outro fim, que não seja o de guarda de veículos salvo, se autorizado pela Administradora.

Parágrafo 15 - Qualquer dano causado por um veículo a outro veículo, ou a terceiros, será de inteira responsabilidade do proprietário do veículo causador do evento, devendo este, ressarcir o prejuízo causado na melhor forma acordada entre os prejudicados envolvidos. Cada condômino, por seus dependentes, familiares, amigos, parentes e serviçais em geral, é responsável por quaisquer danos e/ou acidentes causados a propriedade comum, a outros veículos, a condôminos e terceiros.

Parágrafo 16 - O condomínio não se responsabilizará por quaisquer roubos, furtos ou danos (incêndio, arranhão, amassamento, quebra, etc...), que porventura forem causados a veículos, que estejam estacionados dentro da garagem do edifício, porém adotará as medidas administrativas cabíveis e necessárias para a imediata apuração das responsabilidades.


Parágrafo 17 - As correspondências registradas, telegramas, jornais e as revistas serão recebidos pela portaria e deverão ser retirados pelo condômino. As citações, notificações judiciais ou extrajudiciais, deverão ser entregues diretamente ao condômino pelos respectivos Oficiais de Justiça ou pelo funcionário dos correios, devendo o próprio condômino retirá-los na portaria no momento da entrega.

Parágrafo 18 - As entregas em domicílio deverão ser retiradas na portaria do Condomínio ou em suas residências por prévia autorização do proprietário. É vedada a entrada de entregadores de pães, pizza, flores, medicamentos, água mineral, vendedores ambulantes, pedintes, angariadores de donativos, vendedores de bilhetes de loterias e similares se não for autorizado pelo condômino.

Parágrafo 19 – O direito ao estacionamento e guarda de veículos dos condôminos será disciplinado através de um controle de acesso. O direito conferido aos condôminos poderá ser exercido pelos seus respectivos locatários, desde que de posse do respectivo controle. Não é permitido o empréstimo do controle de acesso da garagem a estranhos.

Parágrafo Único – Só é permitido o acesso de veículos conforme o nº de vagas de cada unidade. Os visitantes deverão ser cadastrados e terão o seu acesso permitido conforme disponibilidade e por tempo a ser determinado pela administração e conselho.

ÁREAS  SOCIAIS
Parágrafo 01 – As áreas sociais são destinadas para uso e transito exclusivo de condôminos e usuários autorizados, sendo que o trânsito de funcionários a serviço também é permitido, quando estritamente necessário. 

Parágrafo 02 - É expressamente proibido o uso de bicicletas, velocípedes, patins, patinetes, carrinhos e similares, brinquedos ou jogos barulhentos, ou que envolvem o arremesso ou rolamento de bola ou disco, salvo os casos onde uma cadeira de rodas é necessário transportar um condômino. 

Parágrafo 03É vedada a permanência de animais domésticos nas partes comuns do condomínio. É, entretanto permitido o trânsito de animais domésticos entre o exterior do condomínio e a unidade a que pertençam. (I) O trânsito de animais domésticos entre o exterior do condomínio e a unidade a que pertençam deverá ser feito preferencialmente a bordo de veículos; (II) Caso o trânsito seja feito a pé, o animal deverá estar no colo de seu dono e dotado de coleira e/ou mordaça. e o condutor do animal estará obrigado a remover imediatamente qualquer dejeto que venha a ser expelido pelo animal nas partes comuns do condomínio. (III) Em nenhuma hipótese será permitida a passagem de animais pela área das piscinas ou pelos caminhos de pedestre ou garagens (salvo nos casos de embarque ou desembarque dos veículos).