24 de abr. de 2011

REGRAS LAN HOUSE E SALÃO DE JOGOS


 LAN HOUSE e SALA DE JOGOS

Parágrafo 01 – O espaço descrito no presente artigo será reservado somente pelos condôminos do Condomínio VERDINO, mediante reserva antecipada junto à  Central de Atendimento ou através de e-mail ao síndico.

Parágrafo Único - Havendo mais de uma solicitação de reserva do espaço para o mesmo dia, a preferência será dada ao primeiro requisitante (por ordem de agendamento).

Parágrafo 02 - Não é permitido efetuar perfurações nas paredes desse espaço, ou realizar qualquer coisa que afete a higiene e conservação do ambiente, assim como pendurar balões ou fixar qualquer tipo de cartaz com durex, etc.

Parágrafo 03 – Para a utilização da área é obrigatório o aviso prévio na administração ou portaria.

Parágrafo 04 – É expressamente proibido deixar comida, alimentos, bebidas e outros utensílios após a utilização destes espaços.

Parágrafo 05 – É Proibido à utilização do espaço quando estiver acontecendo qualquer evento festivo ou comemorativo no salão de festas.

Parágrafo 06 – Não é permitido instalação de componentes de festa, tais como (exemplificativamente) freezers, refrigeradores, caixas com gelo, decoração externa temática, iluminação colorida e etc.

Parágrafo Único - O condômino usuário deverá orientar seus convidados no sentido de que não utilizem outras áreas comuns do condomínio, e deverá também cuidar para que não haja aglomeração de pessoas na frente das outras unidades, ou do Edifício durante o trânsito para período da utilização.

Parágrafo 07 – Som alto ou música ambiente serão autorizados até as 22:00 hrs, conforme legislação municipal. A desobediência ao que dispõe o presente artigo facultará o condomínio que desligue a energia no quadro de força do Espaço caso o horário exceda 30 minutos do horário permitido (22:00 hs).

Parágrafo 08- Não será permitida a utilização do espaço pelos funcionários do condomínio, salvo nos casos de manutenção e limpeza.

Parágrafo 09 - É obrigatório o preenchimento e assinatura por parte do condômino, do formulário de recebimento desses espaços chamado CHECK IN, onde constará as condições de uso como pintura do espaço, condições do mobiliário, condições dos equipamentos, etc. Após o término do uso, o condômino deverá fazer a entrega do local a portaria ou ao responsável indicado pela administradora, de posse do relatório de CHECK IN em mãos. Quaisquer danos causados pelo condômino ou seus convidados serão cobrados junto com a cota condominial a vencer no mês subseqüente, mediante apresentação do condomínio das notas fiscais de compra, reparos ou reforma dos bens danificados.

Parágrafo 10 – Em caso de danos em aparelhos ou equipamentos disponibilizados no espaço, e tendo em vista a necessidade de se manter a mesma qualidade e característica do bem danificado (aparelhos/equipamentos), fica o condomínio autorizado a repor o equipamento no menor prazo possível, à custa daquele que causou o dano. Os custos serão cobrados do condômino infrator, junto com a sua respectiva taxa condominial do mês seguinte ao ocorrido.

Parágrafo 11 – O horário de funcionamento dos salões de jogos é das 08:00 às 22:00 horas.

Parágrafo 12 – O condômino interessado em jogar, deverá assinar um documento no ato da retirada da chave, que estará na recepção/administração, responsabilizando-se pelo perfeito estado da sala e dos equipamentos lá existentes, tendo ainda a responsabilidade ao término do jogo em devolver as chaves à Recepção ou ao funcionário de plantão.

Parágrafo 13 – Não é permitida a pratica de jogos de azar, como por exemplo, aposta de valores, bens e outro.
É expressamente proibida entrada de menores de 06 (seis) anos na Sala de Jogos.

Parágrafo 14 – Por motivos de segurança dos usuários, em qualquer horário ou condições, é expressamente proibido fumar e permanecer com garrafas e copos de vidro, ou quaisquer outros objetos cortantes.

Parágrafo 15 – Toda e qualquer responsabilidade, moral ou material resultante da cessão dos espaços mencionados nesse capítulo, dentro ou fora do Condomínio VERDINO, recairá sobre o requisitante.

Parágrafo 16 – Inicia e cessa a responsabilidade do condômino, no momento da recepção e devolução das chaves, após a vistoria efetuada em companhia do funcionário do condomínio.

Parágrafo 17 – A não observância destas regras quanto ao uso desses espaços, implica o requisitante nas seguintes sanções:

a)     Advertência;

b)     Suspensão do direito de uso por 3 (três) a 12 (doze) meses;

c)     Multa por uso indevido e danos materiais, no valor correspondente a ½ (meia) taxa condominial ordinária da unidade autônoma de menor fração, vigente na época de infração, que será cobrada na taxa condominial do mês seguinte;

Nenhum comentário:

Postar um comentário