24 de abr. de 2011

ÁREAS COMUNS EM GERAL E SOCIAIS

Parágrafo 01 - Entende-se por área comum, todas as áreas, corredores e passagens (sociais ou de serviço), por onde as pessoas necessitam caminhar, e veículos trafegar, no interior do prédio.

Parágrafo 02 - As áreas comuns em geral não poderão ser utilizadas como depósito para guarda de qualquer tipo ou espécie de material, produto, utensílio ou objeto pertencentes ao condômino ou ao usuário das unidades residenciais.

Parágrafo 03 – As portas de entrada do edifício, assim como, as “portas corta fogo”, deverão ser sempre mantidas fechadas, porém totalmente desobstruídas para uma eventual necessidade de abertura.

Parágrafo 04 - O recebimento de materiais e/ou volumes de pequeno porte para as unidades residenciais, deverá ser acompanhado pelo próprio condômino, ou por pessoa, por ele previamente autorizado a partir da Portaria de Serviço ou recepção, salvo os horários onde o atendimento será feito pelos funcionários do prédio.

Parágrafo 05 - A entrada e saída de mudanças de móveis, bem como de materiais, ou outros objetos pertencentes aos condôminos, somente poderá ser feita pela entrada e portaria de serviço, e ou, locais determinados pela administração, mediante prévio conhecimento e a autorização da mesma, em dias úteis, respeitando o horário das 09:00 às 17:00 hs, das segundas às sextas-feiras. Em hipótese alguma a entrada social do térreo poderá ser utilizada para este fim, salvo se com a autorização da administração.

Parágrafo 06 - Os elevadores sociais são destinados à utilização exclusiva e prioritária de condôminos e seus visitantes, e que não excedam os limites de pessoas e de peso expressos nas cabines. Não é permitido o uso dos elevadores sociais em nenhuma hipótese para transporte de carga, mudanças, volumes, salvo com autorização da administração.

Parágrafo 07 - O elevador de serviço, como o nome já diz, é destinado exclusivamente para o uso em serviço, ou seja, de pessoas em serviço, ou o transporte de carrinhos, pacotes, caixas, móveis, grandes volumes, etc..., que não excedam o limite de pessoas e de peso expressos nas cabines. No caso de transporte de móveis ou objetos de grande volume, a parte interna da cabine deverá ser protegida por forração adequada. Após os trabalhos, a limpeza do elevador, assim como das áreas comuns, será por conta e responsabilidade do respectivo condômino.

Parágrafo 08 - Por questões de segurança:

a)      Não é permitido fumar, ou portar cigarros e similares acesos nos elevadores;

b)      As crianças não devem brincar, ou passear dentro dos elevadores, cabendo aos seus pais, a responsabilidade de disciplinar as suas atividades, e arcar com eventuais prejuízos ou danos causados por mau uso ou negligência;

c)       As crianças não poderão utilizar a piscina sem a presença de seus pais ou responsáveis.

d)      É expressamente proibido remover ou modificar a localização, em qualquer hipótese, dos equipamentos de segurança tais como câmeras de CFVT, e equipamentos contra incêndio do prédio, salvo para recarga, quando autorizado pela administradora.

e)      É vedada a permanência de pessoas estranhas ao condomínio em quaisquer dependências dos edifícios.

f)       É proibido andar de patins, patinetes, skates ou similares nas dependências do condomínio, exceto nos espaços reservados para este fim.

Parágrafo 09 - Em caso de falta prolongada de energia, os condôminos e funcionários deverão ficar atentos a pessoas que tenham ficado presas nos elevadores. Neste caso comunicar imediatamente à Recepção ou Portaria.

Parágrafo 10 - É vedado à entrada de condôminos, bem como seus funcionários e familiares nos locais de natureza específica, tais como: casa de máquinas, casa de bombas, cabina de força, barriletes, ático e caixas d¢água. Nestas áreas somente terão acesso o Síndico, funcionários do Condomínio, ou de empresas de manutenção específica, não cabendo ao condomínio, qualquer responsabilidade pela não observância no aqui disposto.

Parágrafo 11 - Quaisquer chaves, valores, envelopes e outros pequenos artigos do condômino que ficarem sob a guarda da recepção são de responsabilidade do próprio condômino. O Condomínio se exime de quaisquer responsabilidades por essa guarda, relacionados com furtos ou extravios que eventualmente possam ocorrer.

Parágrafo 12 - O Condomínio, por si ou seus prepostos, não assume responsabilidades por acidentes ou danos de ordem pessoal ou material, bem como, por extravios, estragos, quebras de instalações ou objetos que sofram os condôminos, moradores ou seus visitantes sob quaisquer condições, dentro das dependências do Condomínio, nem responderá por furtos ou roubos de que sejam vítimas as pessoas dentro das mesmas dependências.

Parágrafo 13 - Para a correta e pacífica utilização das vagas de garagem e de seus acessos, recomenda-se utilização de bom senso, atos de cavalheirismo, e respeito com o seu próximo, além de obedecer às seguintes normas:

a)      Não provocar ruídos e barulhos excessivos e desnecessários, tais como: buzina, aceleração de motor, gritos, som alto, etc...;

b)      Não estacionar impedindo ou dificultando as manobras de entrada e saída de outros veículos;

c)       Não é permitida a permanência de crianças, trânsito de bicicletas e jogos de bola, bem como outros esportes ou brincadeiras infantis na área da garagem;

d)      Guardar bicicletas somente no bicicletário, no local apropriado e destinado para tal, sendo que o condomínio não é responsável por quaisquer danos, ou furtos, envolvendo as mesmas;

e)      Estacionar somente dentro das vagas, que estão demarcadas com faixas amarelas e destinadas somente para veículos de porte médio. A administração do condomínio não se responsabilizará por veículos deixados abertos, ou por objetos deixados dentro dos veículos;

f)       Ao entrar ou sair da garagem, o usuário deve aguardar o fechamento total do primeiro portão, e logo assim, será feita a abertura do segundo;

g-) as manobras dentro da garagem deverão ser feitas com as lanternas acesas e com o “pisca - alerta” ligado.

h-) é expressamente proibida entrada de pedestres pela portaria da garagem, salvo com autorização da administração;

Parágrafo 14 - Dentro das áreas de garagem é expressamente proibido:

a)      Alugar ou ceder vagas de garagem a pessoas estranhas ao Edifício;


b)      A lavagem de veículos deverá ocorrer dentro dos critérios pré-estabelecidos pela Administração e em área determinada para este fim;

c)       Entrar, ou manter, veículos nas garagens que apresentem qualquer tipo de vazamento;

d)      Utilizar as vagas de estacionamento para outro fim, que não seja o de guarda de veículos salvo, se autorizado pela Administradora.

Parágrafo 15 - Qualquer dano causado por um veículo a outro veículo, ou a terceiros, será de inteira responsabilidade do proprietário do veículo causador do evento, devendo este, ressarcir o prejuízo causado na melhor forma acordada entre os prejudicados envolvidos. Cada condômino, por seus dependentes, familiares, amigos, parentes e serviçais em geral, é responsável por quaisquer danos e/ou acidentes causados a propriedade comum, a outros veículos, a condôminos e terceiros.

Parágrafo 16 - O condomínio não se responsabilizará por quaisquer roubos, furtos ou danos (incêndio, arranhão, amassamento, quebra, etc...), que porventura forem causados a veículos, que estejam estacionados dentro da garagem do edifício, porém adotará as medidas administrativas cabíveis e necessárias para a imediata apuração das responsabilidades.


Parágrafo 17 - As correspondências registradas, telegramas, jornais e as revistas serão recebidos pela portaria e deverão ser retirados pelo condômino. As citações, notificações judiciais ou extrajudiciais, deverão ser entregues diretamente ao condômino pelos respectivos Oficiais de Justiça ou pelo funcionário dos correios, devendo o próprio condômino retirá-los na portaria no momento da entrega.

Parágrafo 18 - As entregas em domicílio deverão ser retiradas na portaria do Condomínio ou em suas residências por prévia autorização do proprietário. É vedada a entrada de entregadores de pães, pizza, flores, medicamentos, água mineral, vendedores ambulantes, pedintes, angariadores de donativos, vendedores de bilhetes de loterias e similares se não for autorizado pelo condômino.

Parágrafo 19 – O direito ao estacionamento e guarda de veículos dos condôminos será disciplinado através de um controle de acesso. O direito conferido aos condôminos poderá ser exercido pelos seus respectivos locatários, desde que de posse do respectivo controle. Não é permitido o empréstimo do controle de acesso da garagem a estranhos.

Parágrafo Único – Só é permitido o acesso de veículos conforme o nº de vagas de cada unidade. Os visitantes deverão ser cadastrados e terão o seu acesso permitido conforme disponibilidade e por tempo a ser determinado pela administração e conselho.

ÁREAS  SOCIAIS
Parágrafo 01 – As áreas sociais são destinadas para uso e transito exclusivo de condôminos e usuários autorizados, sendo que o trânsito de funcionários a serviço também é permitido, quando estritamente necessário. 

Parágrafo 02 - É expressamente proibido o uso de bicicletas, velocípedes, patins, patinetes, carrinhos e similares, brinquedos ou jogos barulhentos, ou que envolvem o arremesso ou rolamento de bola ou disco, salvo os casos onde uma cadeira de rodas é necessário transportar um condômino. 

Parágrafo 03É vedada a permanência de animais domésticos nas partes comuns do condomínio. É, entretanto permitido o trânsito de animais domésticos entre o exterior do condomínio e a unidade a que pertençam. (I) O trânsito de animais domésticos entre o exterior do condomínio e a unidade a que pertençam deverá ser feito preferencialmente a bordo de veículos; (II) Caso o trânsito seja feito a pé, o animal deverá estar no colo de seu dono e dotado de coleira e/ou mordaça. e o condutor do animal estará obrigado a remover imediatamente qualquer dejeto que venha a ser expelido pelo animal nas partes comuns do condomínio. (III) Em nenhuma hipótese será permitida a passagem de animais pela área das piscinas ou pelos caminhos de pedestre ou garagens (salvo nos casos de embarque ou desembarque dos veículos).



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