24 de abr. de 2011

REGRAS SALÃO DE FESTAS

 SALÃO DE FESTAS

Parágrafo 01 - O espaço descrito no presente artigo será utilizado somente pelos condôminos do Condomínio VERDINO, mediante reserva antecipada junto à Administração ou através de e-mail para o síndico, com o pagamento da respectiva taxa de utilização e manutenção, desde que não interfira na geração de receitas por parte da administradora.

Parágrafo Único - Havendo mais de uma solicitação de reserva para o mesmo dia, a preferência será dada ao primeiro requisitante (por ordem de agendamento).

Parágrafo 02 - Não é permitido efetuar perfurações nas paredes desses espaços, ou realizar qualquer coisa que afete a higiene e conservação do ambiente, assim como pendurar balões ou fixar qualquer tipo de cartaz com durex, etc.

Parágrafo 03 – Para a utilização das áreas previstas neste artigo, o condômino deverá fazer a reserva com antecedência mínima de 10 dias e máxima de 40 dias, junto à administração ou através de e-mail, com a respectiva taxa de utilização e manutenção. É obrigatório avisar o horário de término da utilização do fogão e equipamentos da cozinha a governança ou recepção, para que a limpeza pesada seja providenciada.

Parágrafo Único: Em caso de desistência da reserva, o pretendente deverá comunicar, por escrito, com antecedência mínima de 36 horas, a fim de que outro morador possa fazer o uso da mesma, mas desde que este último solicite a reserva por meio de requisição junto à administração ou através de e-mail.
Parágrafo 04 – É expressamente proibido deixar comida, alimentos, bebidas e outros utensílios após a utilização destes espaços.

Parágrafo Único - O condômino usuário deverá orientar seus convidados no sentido de que não utilizem outras áreas comuns do condomínio, e deverá também cuidar para que não haja aglomeração de pessoas na frente das casas, ou do Edifício durante o período da utilização.

Parágrafo 05 – Som alto ou música ambiente serão autorizados até as 22:00 hrs, conforme legislação municipal. A desobediência ao que dispõe o presente artigo facultará o condomínio que desligue a energia no quadro de força do Salão de Festa caso o horário exceda 30 minutos do horário permitido (22:00 hs).

Parágrafo 06- Não será permitida a utilização dos serviços dos funcionários do condomínio, para servirem ou ajudarem nas cessões desses espaços, salvo se fora do seu horário de serviço.

Parágrafo 07 - É obrigatório o preenchimento e assinatura por parte do condômino, do formulário de recebimento desses espaços chamado CHECK IN, onde constará as condições de uso como pintura do espaço, condições do mobiliário, condições dos equipamentos, etc. Após o término do uso, o condômino deverá fazer a entrega do local para administração ou ao responsável indicado pela administradora, de posse do relatório de CHECK IN em mãos. Quaisquer danos causados pelo condômino ou seus convidados serão cobrados junto com a cota condominial a vencer no mês subseqüente, mediante apresentação do condomínio das notas fiscais de compra, reparos ou reforma dos bens danificados.

Parágrafo 08 – Em caso de danos em aparelhos, equipamentos ou mobílias disponibilizados, e tendo em vista a necessidade de se manter a mesma qualidade e característica do bem danificado (aparelhos/equipamentos), fica o condomínio autorizado a repor o equipamento no menor prazo possível, à custa daquele que causou o dano. Os custos serão cobrados do condômino infrator, junto com a sua respectiva taxa condominial do mês seguinte ao ocorrido.

Parágrafo 09 – O horário de funcionamento do Salão é das 09:00 às 04:00 horas, tendo em vista que o som depois das 22 h terá que ser ambiente sem causar incomodo aos demais condôminos.
Parágrafo 10 – Inicia e cessa a responsabilidade do condômino, no momento da recepção e devolução das chaves, após a vistoria efetuada em companhia do funcionário do condomínio.

Parágrafo 11 – A não observância destas normas, quanto ao uso desses espaços, implicará o requisitante ao pagamento de um salário mínimo nacional, que será cobrado na taxa condominial do mês posterior.

Parágrafo 12 – O pagamento da multa ou a aplicação de qualquer outra sanção não exime o infrator do ressarcimento dos danos causados.

Parágrafo 13 – O  morador deverá fornecer 24 horas antes do evento, uma lista de convidados e prestadores de serviços na portaria ou administração.

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